Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril
Esta legislação prevê um conjunto de medidas com impacto na relação dos municípios com o FAM, nomeadamente, no que se refere à concessão de moratórias à realização do capital social e à amortização dos empréstimos de assistência financeira em curso.
A Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores concedeu o visto prévio ao Contrato de Assistência Financeira do Município de Vila Franca do Campo, de acordo com o PAM aprovado pela Direção Executiva do FAM em 27 de setembro de 2019.
Este Programa de Ajustamento Municipal prevê a assistência financeira no montante de € 34.126.638.
O FAM apresenta em 2019 um resultado de € 6.807.812
Os resultados gerados em 2019 cresceram 24% relativamente ao ano anterior, registando o quinto exercício de resultados positivos desde o início de atividade.
Estes resultados correspondem a uma remuneração de 2% das participações no capital social do FAM, valor incomparavelmente superior à remuneração das aplicações financeiras obtidas pelos municípios junto do setor bancário.
Os resultados obtidos são cerca de nove vezes superiores aos custos com a estrutura, situação ímpar na administração pública portuguesa.