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Aveiro

 

O PAM do Município de Aveiro entrou em vigor em janeiro de 2017, com um prazo de 20 anos, prevendo uma assistência financeira por parte do FAM, através de um empréstimo até ao montante de €85.511.148,57, com o objectivo de amortizar as respectivas dívidas de natureza financeira (incluindo o ATU no montante de 10,5 M€) e não financeira, tanto do município como empresas participadas que se encontram em liquidação.


Este programa tem como objetivo principal permitir ao Município o pagamento das dívidas provenientes de anos anteriores, uma vez que possui a capacidade de gerar receitas próprias em volume suficiente para não voltar a acumular dívida. Entre essas medidas salienta-se o aumento gradual do IMI, previsto para os dois primeiros anos, que representa um acréscimo significativo da receita cobrada o que, em conjunto com a redução dos encargos com a dívida previstos no PAM, irão permitir ao Município gerar saldos suficientes para voltar a assegurar os serviços essenciais à população sem necessidade de gerar novos défices. 

Em julho de 2018, o Município apresentou uma proposta de revisão do PAM, a qual foi aprovada por deliberação da Direção Executiva, após audição da Comissão de Acompanhamento. A adenda ao contrato PAM foi assinada em 21 de dezembro de 2018.

Até ao final do ano de junho de 2018, a assistência financeira prestada pelo FAM ao Município de Aveiro atingiu o montante de €78.161.187,47 na sequência da aprovação dos relatórios de monitorização de 2017.

Em 31 de dezembro de 2020, o Município reduziu o seu endividamento total para o montante de €78.865.211,66, que corresponde a um rácio de dívida total de 139,5%, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação atual, o que determinou que fosse assinado em 11 de dezembro de 2021, o contrato de cessação do PAM, deixando de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.

A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.

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