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Alfândega da Fé
O PAM do Município de Alfândega da Fé entrou em vigor em março de 2016, com um prazo de implementação de 20 anos, prevendo uma assistência financeira por parte do FAM, através de um empréstimo até €1.502.818,86, com o objetivo de amortizar as dívidas de natureza financeira. Em 2024 foi aprovada uma adenda ao PAM e um reforço da assistência financeira até €13.758.891,96 para pagamento de dívidas de natureza financeira, não financeira e passivos contingentes, mantendo-se o prazo estabelecido. A taxa de juro atual de ambos os empréstimos é de 0,95%.
Com a implementação da adenda ao PAM foi desenvolvida uma estratégia de recuperação financeira focada na reestruturação da dívida financeira, cujas taxas de juro eram bastante onerosas para o orçamento municipal. Com estas medidas, o Município está em condições de reduzir substancialmente os seus encargos anuais com a dívida de médio e longo prazo, permitindo uma trajetória de redução sustentada da dívida. Isso aumentará a capacidade do Município para fazer face aos serviços essenciais que deve prestar à população.
O contrato de empréstimo de assistência financeira inicial celebrado entre o Município do Alfândega da Fé e o FAM, assinado a 22 de fevereiro de 2016, foi visado pelo Tribunal de Contas em sessão diária de visto a 21 de março, e o segundo empréstimo, em 8 de fevereiro de 2024.
Assim, até ao final do ano de 2025, a assistência financeira transferida pelo FAM para o Município totalizou €13.783.448,65.
Em 31 de dezembro de 2025, o Município reduziu o seu endividamento para €12.784.156,00, montante que corresponde a um rácio de dívida relevante de 140,3%, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. Em 19 de setembro de 2026 foi assinado o contrato de cessação do PAM, deixando o Município de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.
A cessação do PAM não é aplicável aos contratos de empréstimo de assistência financeira, os quais se mantém em vigor até à respetiva maturidade.
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