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Paços de Ferreira

 

O PAM do Município de Paços de Ferreira entrou em vigor em 1 de junho de 2017, com um prazo de implementação de 30 anos, prevendo uma assistência financeira por parte do FAM, através de um empréstimo até ao montante de €35.985.140,11, com o objetivo de amortizar as respetivas dívidas de natureza financeira e comercial.

Em 12 de outubro de 2020, foi assinada uma adenda ao contrato PAM que atualizou os mapas de indicadores da receita e despesa, bem como determinou a alteração da medida na receita relativa à fixação da taxa de IMI.

Até ao final de 2022, a assistência financeira prestada pelo FAM ao Município de Paços de Ferreira atingiu o montante de €32.272.914,99, na sequência da aprovação dos relatórios de monitorização de 2022.

Em 31 de dezembro de 2022, o Município reduziu o seu endividamento para o montante de € 35.931.907,08, que corresponde a um rácio de dívida total de 136,5%, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação atual, tendo sido assinado em 28 de setembro de 2023, o contrato de cessação do PAM, deixando de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.


A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.

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