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Programas de Ajustamento Municipal (PAM)

 

 

O Programa de Ajustamento Municipal (PAM) é o documento que formaliza o compromisso entre os municípios que pretendem recorrer à assistência financeira e o próprio FAM, sendo constituído por um conjunto de elementos a ser sujeitos a deliberação das respetivas assembleia municipais e a visto prévio do Tribunal de Contas, entre os quais se salientam o contrato do Programa de Ajustamento Financeiro Municipal, o Plano de Recuperação da Dívida e o contrato de Assistência Financeira.

A aprovação do PAM é precedida da entrega de uma Proposta por parte dos municípios aderentes, constituída pelas medidas que cada município se propõe aplicar, bem como pelo processo negocial desenvolvido com os respetivos credores e, sendo caso disso, pela enumeração das necessidades de financiamento a ser cobertas pela assistência financeira do FAM. Da proposta de PAM fazem ainda parte integrante os formulários com as projeções financeiras do município, incluindo a evolução da receita, da despesa, dos saldos, da dívida, da estrutura de pessoal e, quando aplicável, das projeções para o respetivo setor empresarial local.

Esta proposta de PAM contém, obrigatoriamente, os seguintes objetivos gerais, com vista à recuperação financeira (objetivo principal) dos municípios: i) Reequilíbrio orçamental, através da redução e racionalização da despesa corrente e do capital, da maximização da receita própria e da existência de instrumentos de controlo interno; ii) Reestruturação da dívida financeira e não financeira e; iii) Assistência financeira. Para que os objetivos de reequilíbrio orçamental possam ser atingidos, os programas de ajustamento contemplam ainda (entre outras) medidas como a determinação de taxas máximas de participação variável no IRS, da derrama sobre o IRC e do IMI e de limitação da despesa corrente, incluindo medidas de racionalização dos custos com pessoal e investimento. 
Após a entrega da proposta de PAM pelos municípios, cabe à direção executiva do FAM analisar as estimativas apresentadas e encetar um processo negocial, caso sejam identificadas necessidades de alteração àquela proposta. Este processo negocial conduz à apresentação de uma proposta de PAM final, resultante da introdução das recomendações da direção executiva e dos ajustamentos realizados pelos municípios, consubstanciada na definição de novas projeções sujeitas a avaliação técnica, baseada na evolução da situação financeira nos anos anteriores, na exequibilidade das previsões e estimativas apresentadas e na sustentabilidade da dívida total do município, durante o período de ajustamento previsto.

Os municípios aderentes ao FAM devem encetar negociações com os seus credores com o objetivo de obterem a redução dos montantes em dívida e/ou o alargamento dos prazos de pagamento, ficando os credores que acederem a negociar com o respetivo município em posição preferencial em matéria de recebimento dos créditos, em relação aos credores que não acederem a participar nas negociações ou que não cheguem a acordo com o município. No que respeita à dívida de natureza financeira e em particular aos financiamentos de médio e longo prazo, podem os municípios, ao abrigo do Programa de Reestruturação da Dívida (PRD), negociar com as instituições financeiras novas condições de financiamento, nomeadamente ao nível da redução de taxas de juro e alargamento das maturidades, podendo o FAM prestar garantias, quando estas se tornem necessárias para a obtenção de acordos mais favoráveis aos municípios.

O mecanismo de ajustamento financeiro municipal contempla, para além da implementação de medidas de reequilíbrio orçamental e do plano de reestruturação da dívida, a possibilidade de concessão de assistência financeira aos municípios em que se verifique não serem suficientes este dois processos. A assistência financeira a conceder pelo FAM, destina-se a permitir a recuperação financeira dos municípios, cobrindo as necessidades de financiamento correspondentes ao volume de dívida apurado após a negociação efectuada com os credores e tendo em consideração as medidas de reequilíbrio orçamental previstas. Os empréstimos de assistência financeira a conceder pelo FAM, deverão ter em conta o prazo necessário para o município diminuir a sua dívida total para o rácio de 1,5 vezes a média das receitas correntes líquidas cobradas nos últimos três anos.

 

PAM em Execução 

 

Atualmente, encontram-se em execução os programas de ajustamento municipal de Alandroal, Alfândega da Fé, Portimão, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Aveiro*, Fornos de Algodres, Cartaxo, Paços de Ferreira, Nordeste, Nazaré, Fundão e Vila Franca do Campo.

O volume de assistência financeira correspondente a estes PAM situa-se em cerca de 575 milhões de euros.

 

*FAM e Aveiro assinam o contrato de cessação do Programa de Ajustamento Municipal

 

Assistência Financeira concedida

 

O FAM pode prestar assistência financeira aos municípios em recuperação financeira, através da concessão de empréstimos ou da prestação de garantias autónomas.
Os empréstimos de assistência financeira contratualizados, são disponibilizados pelo FAM em função do cumprimento das medidas previstas nos contratos de ajustamento municipal através de desembolsos trimestrais, ocorrendo o primeiro 15 dias após o visto prévio do Tribunal de Contas e os seguintes, na sequência da aprovação dos relatórios de monitorização elaborados pelo FAM.

As garantias autónomas podem ser prestadas para suportar processos de reestruturação de divida com os credores.

Relativamente aos PAM que se encontram em execução, no final de 2020, corresponde a uma assistência financeira
aprovada por parte do FAM de aproximadamente 586 milhões de euros a que acresce a prestação 43 milhões de
garantias autónomas concedidas.

O montante de desembolsos acumulados atingiu em 31/12/2020 o valor de 471,9 milhões de euros (acrescido do
montante das garantias assumidas).

O montante de reembolsos acumulados até ao final de 2020, pelos municípios intervencionados, foi
de cerca de 33,8 milhões de euros

A distribuição dos desembolsos dos empréstimos de assistência financeira pelos municípios beneficiários, até 31 de dezembro de 2020, encontra-se ilustrada no gráfico seguinte:

 

Relatórios de Acompanhamento

 

Nos termos do artigo 18º da Lei nº53/2014, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pela lei nº 69/2015, de 16 de julho o FAM publica semestralmente um relatório contendo as variações de valor das unidades de participação e a explicação para os seus movimentos e um relatório de acompanhamento dos PAM, os quais são enviados à Assembleia da República.

Poderão ser consultados abaixo os Relatórios de Acompanhamento Programas de Ajustamento Municipal relativos aos últimos semestres.

 

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