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Recuperação Financeira Municipal

 

 

As situações de desequilíbrio financeiro conjuntural e estrutural dos municípios encontram-se consideradas na legislação portuguesa, através das leis de finanças locais e de decretos-lei regulamentares, como situações passiveis, respetivamente, de saneamento ou reequilíbrio financeiro municipal. Estes mecanismos têm por objetivo permitir a promoção da sustentabilidade das finanças municipais, nos casos de municípios com endividamento excessivo, constituindo-se como regimes excecionais de endividamento.

A recuperação financeira dos municípios está normalmente associada à necessidade de aplicação de regras de disciplina orçamental, com o objetivo de condicionar a possibilidade de endividamento excessivo, funcionando como limite à assunção de nova dívida pelas entidades que a elas estejam sujeitas.

Os mecanismos de recuperação, aos quais estejam associados programas de ajustamento financeiro, devem funcionar no sentido de garantir que os municípios beneficiários desse apoio, conseguem efetivamente libertar-se do fardo do excesso de dívida. Ao longo das últimas três décadas, os municípios puderam recorrer a empréstimos para saneamento ou reequilíbrio financeiro, para pagamento de dívidas de natureza comercial ou para operações de substituição de dívida financeira.

A legislação indica os rácios de dívida total a partir dos quais os municípios ficam legalmente obrigados a desenvolver planos de saneamento financeiro ou a apresentar programas de ajustamento municipal no sentido de promoverem a respectiva recuperação financeira.

A recuperação financeira municipal é um processo mais ou menos longo, que decorre em três fases que se podem denominar de fase de transição, fase de reforma e fase de transformação, conforme ilustrado no gráfico seguinte (Modelo adaptado de GFOA's 12-Stage Financial Recovery Process: Recovery from Financial Distress and Fiscal First Aid, Government Finance Officers Association of the United States and Canada): 

 

 

Fase de Transição

Na fase de transição é essencial reconhecer a existência do desequilíbrio financeiro e reunir massa crítica para superar a crise no imediato e criar espaço para desencadear reformas mais sustentáveis.

Durante esta fase deve ser iniciado o Processo de Recuperação, deve ser constituída uma comissão de recuperação e devem ser criadas as bases para a recuperação

 

Fase de Reforma

Para além da estabilização financeira, o Município necessita de uma visão estratégica para se poder tornar financeiramente sustentável e criar valor para a população.

Para a concretização desse objectivo é necessário envolver o pessoal no processo de mudança, promover acções de formação orientadas e simplificar a estrutura organizacional de acordo com a estratégia definida e não com a tradição.

 

Fase de Transformação

A fase de transformação permite à autarquia ir além de onde estava quando começou o declínio financeiro. O objetivo não pode ser apenas a sustentabilidade financeira, mas sim o de criar para tornar o município financeiramente resiliente, adaptável às situações de mudança e capaz de recuperar rapidamente de períodos de crise.

A mudança da cultura organizacional é a principal tarefa a desenvolver pelo que é necessário nesta fase avaliar a disponibilidade para a mudança, definir novos valores e comunicá-los à organização, identificar os perfis necessários para desenvolver a nova cultura, envolver os funcionários e encontrar formas de lidar com a resistência à mudança

Assim, tanto no âmbito de procedimentos de recuperação ou saneamento financeiro impostos por lei como por os municípios pretendam evitar cair numa situação de desequilíbrio financeiro, a promoção do reequilíbrio financeiro de um município deve passar, pelo seguinte conjunto de procedimentos:

 

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