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Critérios de rateio do financiamento a conceder ao abrigo do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes (n.º 3 do art.º 10.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho)

A Direção Executiva do FAM deliberou, nos termos n.º 3 do art.º 10.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, que os critérios de rateio para a concessão de empréstimos aos municípios ao abrigo de mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes são os seguintes:

a) Se o montante global solicitado pelos municípios for igual ou inferior ao montante disponível para o presente mecanismo de apoio, o empréstimo a conceder será igual ao montante solicitado pelo município;
b) Se o montante global solicitado pelos municípios for superior ao montante disponível para o presente mecanismo de apoio, o empréstimo a conceder será reduzido proporcionalmente no montante excedido.

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