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Alandroal

 

O PAM do Município do Alandroal entrou em vigor em setembro de 2016, com um prazo de implementação de 20 anos, prevendo uma assistência financeira por parte do FAM, através de um empréstimo até ao montante de €16.579.276, com o objetivo de amortizar as respetivas dívidas de natureza financeira. Através do PAM aprovado foi possível desenvolver uma estratégia de reestruturação da dívida de natureza financeira e de negociação com os credores da dívida de natureza comercial, que tem permitido ao Município encetar uma recuperação financeira sustentável e consentânea com os reduzidos recursos que tem capacidade para gerar anualmente.

O contrato de empréstimo de assistência financeira celebrado entre o Município do Alandroal e o FAM, assinado a 23 de agosto de 2016, foi visado pelo Tribunal de Contas em sessão diária de visto a 13 de setembro de 2016. Posteriormente, este contrato foi objeto de uma adenda, assinada em 14 de maio de 2021 e visada pelo Tribunal de Contas, em 15 de julho de 2021, que procedeu à revisão da taxa de remuneração aplicável ao empréstimo, passando esta para 0,95%.

Até ao final do ano de 2024, a assistência financeira transferida pelo FAM para o Município totalizou €16.097.117,36.

 

Em 31 de dezembro de 2024, o Município reduziu o seu endividamento para o montante de €13.407.128,21, que corresponde a um rácio de dívida total de 136,0%, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação atual, tendo sido assinado em 4 de setembro de 2025, o contrato de cessação do PAM, deixando de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.

A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.

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