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Artigo 30.º do Orçamento do Estado de 2024
Os Municípios em situação de saneamento ou rutura devem solicitar ao Fundo de Apoio Municipal o parecer prévio para abertura de procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024).
Procedimentos a adotar pelos Municípios que pretendam solicitar pedido de parecer prévio relativamente ao recrutamento de trabalhadores no Município
1. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PEDIDO A EFETUAR PELO MUNICÍPIO
O Município deve efetuar o pedido de emissão de parecer prévio de abertura de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores quanto se encontre na situação de saneamento ou rutura, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024).
2. CONDIÇÕES LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DO PEDIDO PELO MUNICÍPIO
O pedido efetuado junto da Direção Executiva do FAM deverá estar suportado por relatório demonstrativo de que o Município cumpre as condições legais previstas nos n.ºs 1, 2 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, anexando os documentos e a fundamentação pertinentes para a sua apreciação.
3. DOCUMENTOS A SUPORTAR O PEDIDO DE PARECER PRÉVIO
O pedido de emissão do parecer prévio efetuado pelo Município deve ser formalizado pelo Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal junto da Direção Executiva do FAM acompanhado do relatório demonstrativo das condições legais previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2024.
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