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Portimão
O PAM do Município de Portimão entrou em vigor em outubro de 2016, com um prazo de 27 anos, prevendo uma assistência financeira por parte do FAM, através de um empréstimo até ao montante de €142.520.995,69, com o objetivo de amortizar as respetivas dívidas de natureza financeira. Este Programa obteve o Visto do Tribunal de Contas, em 3 de outubro de 2016.
O programa de ajustamento desenvolvido visou em primeiro lugar permitir o pagamento das dívidas provenientes de anos anteriores, nomeadamente as contraídas pela empresa municipal Portimão Urbis, em liquidação, e com particular incidência no elevado conjunto e volume financeiro de dívidas provenientes de contratos de factoring. As medidas desenvolvidas e o prazo estabelecido para o programa, visam sobretudo acomodar o elevado volume de dívida num cronograma de pagamentos sustentável para o Município, cuja capacidade de gerar receitas e de assegurar a prestação de serviços à população (incluindo a sazonal) é bastante superior à média.
Em novembro de 2020, o Município apresentou uma proposta de revisão do PAM, a qual foi aprovada por deliberação da Direção Executiva, após audição da Comissão de Acompanhamento. A adenda ao contrato PAM foi assinada em 21 de janeiro de 2021.
Até ao final do segundo semestre de 2017, a assistência financeira transferida pelo FAM para o Município de Portimão cifrou-se em €118.149.856,83.
Em 31 de dezembro de 2023, o Município reduziu o seu endividamento para o montante de € 89.271.859,02, que corresponde a um rácio de dívida total de 142,3%, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação atual, tendo sido assinado em 28 de outubro de 2024, o contrato de cessação do PAM, deixando de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.
A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.
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