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I. Pedido de Empréstimo Extraordinário

 

1. Quais os Municípios que podem apresentar pedido de empréstimo extraordinário junto do Fundo de Apoio Municipal (FAM)?

Pode apresentar pedido de empréstimo extraordinário ao abrigo do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 12/2020, de 27 de junho, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2022, o Município que cumpra cumulativamente os seguintes critérios:

  1. Cumpram o limite legal do endividamento previsto no n.º 1.º do artigo 52.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

  2. Registem uma diminuição nas transferências apuradas nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua componente corrente e previstas no mapa 12 anexo à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, face à mesma variável concretizada no exercício de 2021.

 

2. Como se calcula a diminuição nas transferências correntes de acordo com a Lei?

A diminuição das transferências correntes é apurada de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro com base no mapa 12 anexo à lei do Orçamento do Estado, face à mesma varável concretizada no exercício de 2021, isto é, pela soma das colunas relativas ao FEF final corrente+ FSM+ IRS PIE+ IVA.

 

3. O empréstimo conta para a capacidade de endividamento do município?

O montante do empréstimo a conceder pelo FAM, no âmbito da presente linha de apoio não releva para o limite de endividamento municipal, previsto no n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

 

4. Existe limite ao financiamento concedido pelo FAM?

Sim. O limite é de 10.000,00€ (dez milhões de euros).

 

II. Trâmitação Processual

 

5. Qual o prazo para a apresentação do pedido de empréstimo

O prazo limite para apresentação do pedido é até 30 de setembro de 2022.

 

6. Como se apresenta o pedido de empréstimo?

O pedido é apresentado pelo Município junto do FAM por correio ou via digital, acompanhado dos elementos e documentos indicados no item seguinte.

 

7. Que documentos são necessários apresentar com o pedido?

O pedido de apoio formulado pelo Município deverá conter os seguintes elementos e documentos:

  1. Comprovação das condições de elegibilidade previstas na Lei do Orçamento do Estado de 2022;

  2. Quantificação do crédito e indicação do prazo de empréstimo pretendido;

  3. Ata da deliberação do órgão executivo municipal, a aprovar a formalização do pedido de apoio.

 

8. Como é formalizado o contrato de empréstimo a celebrar entre o Município e o FAM?

O Contrato de empréstimo celebrado entre o FAM e o Município para concessão do empréstimo obedece a um modelo de contrato a disponibilizar pelo FAM, e é celebrado no prazo máximo de 5 dias úteis, após a receção pelo FAM da deliberação autorizadora da assembleia municipal.

 

9. O contrato de empréstimo tem de ser submetido a visto prévio do Tribunal de Contas?

Sim, o contrato de empréstimo celebrado entre o FAM e o Município tem de ser submetido a visto prévio do Tribunal de Contas, competindo ao Município a responsabilidade pelo seu envio.

 

10. Qual a tramitação administrativa do pedido até à celebração do contrato de empréstimo?

A tramitação processual para a celebração do contrato de empréstimo decorre nas seguintes fases:

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