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Capital Social

O FAM foi inicialmente previsto no RFALEI, vindo posteriormente a ser regulamentado através da Lei nº 53/2014, de 25 de agosto. Em linhas gerais, esta Lei prevê a criação de um Fundo, constituído por um capital social de 650 milhões de euros, repartido entre o Estado (50%) e os municípios, tendo como objetivo prestar o apoio necessário aos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, conduzindo-os a uma trajetória de recuperação através da implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de redução da dívida e, quando necessário da assistência financeira.

A realização do capital social do FAM tem vindo a ser efetuada, desde junho de 2015, em prestações semestrais, estando prevista a sua realização no prazo de sete anos, sendo as correspondentes unidades de participação remuneradas, mediante a valorização obtida pelo fundo, através de aplicações financeiras e dos juros dos empréstimos de assistência financeira concedidos, cuja valorização se encontra consubstanciada nos resultados apurados anualmente. 

Após a conclusão do período de realização de capital, o FAM poderá proceder ao resgate das unidades de participação, reembolsando o capital investido pelo Estado e pelos municípios à medida que os empréstimos de assistência financeira forem sendo amortizados pelos municípios aderentes aos programas de ajustamento.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018, foi alterado o artigo 19.º da Lei nº 53/2014, de 25 de agosto, através da qual a subscrição do capital social do FAM foi alterada por redução dos montantes anuais a realizar pelo Estado e pelos municípios, para um montante total de €417.857.175.

A subscrição de capital do FAM por cada uma das entidades participantes no Fundo de Apoio Municipal pode ser consultada nesta listagem

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