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Empréstimo Extraordinário

 

Os municípios que cumpram o limite legal de endividamento podem recorrer a empréstimos junto do FAM para financiar a despesa corrente, desde que verificada uma diminuição das transferências previstas no artigo 25.º da mesma lei, face às transferências concretizadas no exercício de 2021, até ao valor máximo da redução dessa transferência corrente.

Este empréstimo encontra-se previsto no art.º 80.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022, tendo sido densificada a sua aplicação através do art.º 148.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DL n.º 53/2022 de 12 de agosto).

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