Breadcrumb Breadcrumb

Asset Publisher Asset Publisher

FAM participa em evento promovido pela ATAM sobre Finanças Locais

Image

 

O Presidente do Fundo de Apoio Municipal, Dr. Miguel Almeida participou em 2 de fevereiro de 2024, em Vila Nova de Gaia no seminário promovido em conjunto entre a autarquia e a Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM) dedicado à temática das finanças locais, no painel “Financiamento das Autarquia Locais”.


Adesão ao FAM do Município de Freixo de Espada à Cinta

Image

 

A Direção Executiva do FAM aprovou em 23 de outubro de 2023, após pronúncia favorável da Comissão de Acompanhamento, a proposta de Programa de Ajustamento Municipal de Freixo de Espada à Cinta que prevê a assistência financeira até ao montante de € 12.651.819,15, pelo prazo de 20 anos.

 

O contrato Programa de Ajustamento Municipal foi assinado pelo Presidente da Direção Executiva do FAM e Senhor Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada á Cinta, em 7 de novembro de 2023 e visado pelo Tribunal de Contas em 16 de janeiro de 2024.


FAM e Município de Paços de Ferreira assinam o contrato de cessação do Programa de Ajustamento Municipal

Image

Foi assinado no dia 28 de setembro de 2023 o contrato de cessação do Programa de Ajustamento Municipal de Paços de Ferreira, que deixa de ficar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.

De acordo com a documentação apresentada e com a declaração de endividamento do Município de Aveiro emitida pela DGAL, foi possível concluir que o Município reúne as condições necessárias para a cessação do PAM nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, na sequência da redução do seu endividamento, a 31 de dezembro de 2022, para o montante de € 35.931.907, que corresponde a um rácio de dívida total de 1,36, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.


Recrutamento BEP OE202307/0723

Image

O FAM iniciou o processo de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, nas areás da Gestão, Administração, Contabilidade, Economia ou outro ramo do saber compatível com as funções a desempenhar.

O presente recrutamento foi publicado através do Aviso n.º 13789/2023 (publicado na parte C da 2.ª série do Diário da República de 20 de julho de 2023), publicitado na BEP com o código de oferta OE202307/0723, onde poderão ser consultadas as características da oferta e os requisitos de admissão.

Salienta-se que poderá ser oferecida posição remuneratória imediatamente acima à posição remuneratória de origem.


Incumprimento do PAM pelo Município de Vila Real de Santo António

Image

 

No decurso do trabalho desenvolvido e dos relatórios apresentados relativamente a cada ano nas diversas áreas de atuação, designadamente, na liquidação e cobrança de receita, contraordenações, execuções fiscais e aplicação dos regulamentos de taxas e outras receitas municipais bem como, na realização de despesa, constatou-se a existência de diversas fragilidades nos procedimentos adotados pelo Município Vila Real de Santo António, que põem em causa a recuperação da sua situação financeira nos termos acordados no contrato PAM.

 

No âmbito da monitorização efetuada em relação ao ano de 2020 constatou-se que tanto o montante da dívida total do Município como os saldos apurados incumprem os limites estabelecidos no PAM, violando os objetivos de redução da dívida e a sua recuperação financeira.

Face ao exposto, a Direção Executiva do FAM deliberou por unanimidade declarar formalmente o incumprimento do PAM do Município de Vila Real e Santo António, no ano de 2020, dando conhecimento ao Município, ao Tribunal de Contas e à Inspeção Geral de Finanças, nos termos da Lei.


Empréstimo Extraordinário

Image

 

 

Os municípios que cumpram o limite legal de endividamento podem recorrer a empréstimos junto do FAM para financiar a despesa corrente, desde que verificada uma diminuição das transferências previstas no artigo 25.º da mesma lei, face às transferências concretizadas no exercício de 2021, até ao valor máximo da redução dessa transferência corrente.

Este empréstimo encontra-se previsto no art.º 80.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022, tendo sido densificada a sua aplicação através do art.º 148.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DL n.º 53/2022 de 12 de agosto).

Em termos gerais, as condições de acesso ao empréstimo são as seguintes:

 

1. Montante Global da Linha 
 
Até € 10 000 000,00 (dez milhões de euros)
O montante máximo a conceder aos Municípios pelo Fundo de Apoio Municipal (daqui em diante designado por FAM) nos termos do art. 80.º,da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado de 2022 – doravante designada por LOE) conjugado com o Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2022 (Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto de 2022) corresponde ao valor absoluto obtido pela diferença entre o valor das transferências correntes de 2021 e 2022
 
 
2. Prazo de candidatura 
 
Até 30 de setembro de 2022, os Municípios podem formalizar junto do FAM o pedido fundamentado para a obtenção do empréstimo extraordinário, nos termos da legislação aplicável.
 
 
3. Beneficiários 
 
Os Municípios que reúnam, cumulativamente as seguintes condições:
i. Cumpram o limite legal do endividamento previsto no n.º 1.º do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
 
ii. Registem uma diminuição nas transferências apuradas nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua componente corrente e previstas no mapa 12 anexo à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, face à mesma variável concretizada no exercício de 2021.
Os Municípios deverão nos pedidos formalizados junto da Direção Executiva do FAM fundamentar e comprovar as condições de elegibilidade no acesso ao empréstimo de acordo com o previsto nos artigos 80.º, n.º 1 da LEO 2022 e 148.º do DLEO 2022.
 
 
4. Operações Elegíveis e Não Elegíveis 
 
Operações Elegíveis: 
São consideradas operações elegíveis, as operações para financiamento da redução dos valores de transferências correntes concretizadas em 2022 face ao valor transferido em 2021 para o Município.
 
Operações Não Elegíveis: 
Não são aceites ao abrigo operações que não estejam relacionadas com a diminuição das transferências correntes concretizadas em 2022 face ao ano de 2021 ou relativamente a Municípios que não cumpram o limite legal do endividamento previsto na lei.
 
O montante de transferência corrente utilizado como critério para aferição das condições de elegibilidade da redução do montante transferido na componente corrente é o previsto no artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e constante nos Mapas 12 – Transferência para os Municípios/ Participação dos Municípios nos impostos do Estado, em anexo às LOE, dos anos de 2021 e 2022.
 
 
5. Montante Máximo a conceder por Município 
 
O valor máximo do empréstimo a ser financiado pela linha de apoio por beneficiário não pode ultrapassar para cada Município o montante total da redução das transferências correntes observado entre o exercício de 2021 e 2022, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Caso o valor disponível a conceder pelo FAM seja inferior aos montantes solicitados pelos municípios, será efetuado o rateio entre os Municípios aderentes à linha de apoio, sendo reduzido proporcionalmente no montante excedido.
 
 
6. Prazo global de financiamento 
 
O empréstimo a conceder pelo FAM no âmbito da linha de apoio têm um prazo máximo de duração de 10 anos.
 
 
7. Taxa de juro do empréstimo a conceder
 
A taxa de juro do empréstimo a aplicar pelo FAM é fixa indexada à taxa praticada na concessão de empréstimos de médio e longo prazo de 0,95% e não acrescendo qualquer spread.
O montante desembolsado ao abrigo do contrato de empréstimo vence juros, calculados dia a dia e numa base anual de 360 dias, desde a data da utilização até à data do respetivo reembolso, os quais são devidos pelo Município por aplicação da taxa de juro definida e estabelecida pelo FAM. 
 
 
8. Prazo de amortização e juros do empréstimo a conceder
 
A amortização do capital e juros do empréstimo a conceder pelo FAM são reembolsados semestral e postecipadamente.
Poderá ser realizado o reembolso antecipado do empréstimo através de amortização extraordinária, devendo ser comunicado com antecedência ao FAM, não existindo qualquer encargo ou penalização contratual para o Município pela realização da referida operação.
 
 
9. Período de carência do empréstimo:
 
Não existe período de carência de capital do empréstimo a conceder pelo FAM, após a data de emissão do visto prévio pelo Tribunal de Contas.
 
 
10. Prazo de Utilização: 
 
O montante do empréstimo aprovado é desembolsado pelo FAM no prazo máximo de 5 dias úteis, após receção do documento comprovativo da concessão de visto prévio pelo Tribunal de Contas e solicitação do desembolso pelo Município.
 
 
11. Autorização para concessão do empréstimo: 
 
A Direção Executiva após a comprovação da elegibilidade do pedido apresentado pelo Município submeterá a autorização superior dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a formalização dos contratos de empréstimo com os Municípios.
 
 
12. Apuramento dos limites de endividamento do Município: 
 
O montante do empréstimo a conceder pelo FAM, no âmbito da presente linha de apoio não releva para os efeitos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
 

O Regulamento do empréstimo pode ser consultado AQUI

Perguntas frequentes sobre o processo podem ser consultadas AQUI


FAM apresenta ponto de situação à ANMP

Image

 

 

O Fundo de Apoio Municipal, criado pela Lei n.º 53/2014 de 25 agosto e constituído em partes iguais pelo Governo e pelos municípios, tem sido um instrumento fundamental na recuperação financeira dos municípios em dificuldades.

Depois de ter apoiado os municípios em recuperação financeira em 472 milhões de euros, entra numa fase em que em 2022, não há lugar a qualquer pagamento pelos municípios.

Até ao momento, o FAM já distribuiu aos municípios 12,8 milhões de euros de dividendos, tendo atualmente 5,2 milhões de euros relativos ao período de 2020 e 2021 para distribuir aos municípios, tendo capacidade instalada para promover novos instrumentos financeiros que possam apoiar todos os municípios.


Presidente da ANMP Luísa Salgueiro designada para Comissão de Acompanhamento do FAM

Image

 

 

A presidente da ANMP Luísa Salgueiro foi designada, pelo Conselho Diretivo da Associação, para a Comissão de Acompanhamento do Fundo de Apoio Municipal (FAM).

 

A Comissão de Acompanhamento tem a competência de se pronunciar, entre outras, sobre as propostas de decisão dos PAMs; elaborar e aprovar os regulamentos internos que se mostrem necessários; aprovar o orçamento, os planos de atividades anuais e plurianuais e os documentos de prestação de contas do FAM, bem como a aplicação dos respetivos resultados e aprovar as propostas de aumento de capital social do FAM.


FAM e Aveiro assinam o contrato de cessação do Programa de Ajustamento Municipal

Image

 

Foi assinado no dia 11 de dezembro de 2021 o contrato de cessação do Programa de Ajustamento Municipal de Aveiro, que deixa de ficar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que visavam a recuperação financeira municipal.

De acordo com a documentação apresentada e com a declaração de endividamento do Município de Aveiro emitida pela DGAL, foi possível concluir que o Município reúne as condições necessárias para a cessação do PAM nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, na sequência da redução do seu endividamento, a 31 de dezembro de 2020, para o montante de € 78.865.212, que corresponde a um rácio de dívida total de 1,40, apurado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

A cessação do PAM não é aplicável ao contrato de empréstimo de assistência financeira que se mantém em vigor até à maturidade do mesmo.


FAM ADERE AO GREEN CITY ACCORD

Image

 

 

O Green City Accord é um movimento de municípios europeus empenhados em tornar as cidades mais limpas e saudáveis. Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de todos os europeus e acelerar a implementação da legislação ambiental pertinente da UE.

Ao assinarem o Acordo, as cidades comprometem-se a abordar cinco áreas de gestão ambiental: ar, água, natureza e biodiversidade, economia circular e resíduos e ruído.

O FAM, enquanto entidade interessada em promover a sustentabilidade, aderiu ao Green City Accord  como entidade promotora, com o objectivo de contribuir para mobilizar os municípios  portugueses na  implementação da compromissos previsto neste Acordo.

Neste sentido, passámos a fazer parte de uma comunidade de municípios e stakeholders comprometidos com a melhoria do meio ambiente, tendo oportunidade de trocar conhecimentos e experiências, participar e/ou co-organizar eventos Green City Accord (por exemplo, workshops, webinars) e atividades de capacitação municipal e fazer parte de uma importante iniciativa ambiental da UE.

Atualmente cerca de 20 municípios portugueses já aderiram ao Green City Accord. Os municípios interessados poderão aderir aqui.


Lei n.º 12/2020, de 7 de maio

Image

 

A Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, procede à alteração às Leis n.ºs 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril, promovendo e garantindo a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A legislação supra mencionada prevê um conjunto de medidas com impacto na relação dos municípios com o FAM, nomeadamente, no que se refere à concessão de moratórias à realização do capital social e  à amortização dos empréstimos de assistência financeira em curso, nos termos seguintes:

a)      Facultar aos municípios a possibilidade de usufruírem de uma moratória de 12 meses nas prestações do capital ainda por realizar;

b)     Deduzir ao montante das prestações de capital por realizar, o montante da remuneração prevista no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (distribuição dos resultados líquidos obtidos pelo FAM), salvo manifestação em sentido contrário por parte dos municípios;

c)      Facultar aos municípios com contratos de empréstimo de assistência financeira a decorrer, a possibilidade de usufruírem de uma moratória de 12 meses das amortizações de capital vincendas até final de 2020, distribuindo-se o montante desta moratória pelas restantes prestações de capital dos respetivos empréstimos.

Nestes termos, o FAM irá solicitar aos municípios informação sobre se pretendem realizar as prestações de capital em junho e dezembro de 2021 e sobre se pretendem pronunciar-se desfavoravelmente quanto à dedução das prestações de capital por contrapartida dos resultados a que têm direito da distribuição de resultados líquidos do FAM. Aos municípios que realizaram integralmente o capital subscrito e aos municípios que não pretendam usufruir da redução das prestações de capital através dos resultados a distribuir será transferida a remuneração nos termos do n.º 5 do art.º 18.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Relativamente aos municípios com empréstimos de assistência financeira em curso, irá igualmente ser solicitada informação sobre a intenção de usufruírem  da moratória da amortizações do capital vincendo até ao final de 2020.


FAM na Imprensa

COVID-19

Image

 

O FAM encontra-se a desenvolver a sua atividade, preferencialmente, em teletrabalho, assegurando-se por esta via a continuidade da atividade, o normal funcionamento dos serviços e a usual prontidão de resposta aos nossos interlocutores.

Neste sentido, informa-se que todas as formas de comunicação com o FAM se mantêm em funcionamento, em particular através dos meios identificados em contatos.


FAM aprova proposta de PAM do Município de Vila Franca do Campo

Image

 

A Direção Executiva do FAM aprova a 27 de setembro de 2019, após pronúncia favorável da Comissão de Acompanhamento, a proposta de Programa de Ajustamento Municipal do Município de Vila Franca do Campo que prevê a assistência financeira no montante de € 34.126.638.


FAM aprova proposta de revisão ordinária do PAM do Município de Vila Nova de Poiares

Image

 

A Direção Executiva do FAM aprova a 26 de setembro de 2019, após pronúncia favorável da Comissão de Acompanhamento, a proposta de revisão ordinária do Programa de Ajustamento Municipal do Município de Vila Nova de Poiares.


SNC-AP

Image

 

 

O FAM apresentou a sua experiência na implementação do SNC-AP à delegação do Ministério das Finanças da Turquia.

Os principais objetivos da visita da delegação turca assentam na compreensão sobre todo o processo de implementação das IPSAS em Portugal, por forma a sedimentar o seu conhecimento sobre as melhores práticas nesta matéria.

Na reunião foram apresentados os procedimentos desenvolvidos das diferentes fases do processo de implementação do SNC-AP até à prestação de contas de 2018.


Contrato de empréstimo do Município de Góis para apoio à reconstrução de habitações não permanentes

Image

 

No âmbito das Leis do Orçamento do Estado para 2018 e 2019, aprovadas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovam o mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, regulamentado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, foi celebrado no passado dia 24 de maio de 2019 o contrato de empréstimo entre o Município de Góis e o FAM para o financiamento do apoio a conceder às pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente situadas na área do concelho de Góis, tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios ocorridos em 2017.

O referido empréstimo, no montante de € 165.790,66, tem um prazo de duração de 5 anos, sem período de carência e com uma periodicidade semestral, sendo a taxa de juros fixada na data do primeiro desembolso, correspondendo ao custo de financiamento da República Portuguesa para o praxo do empréstimo, acrescido de 15 pontos base. A taxa de juros indicativa para o serviço da dívida é de 0,387%.

Foi concedido o visto prévio ao Contrato de Empéstimo do Município de Góis, em Sessão Diária de Visto de 8 de agosto de 2019.


Finanças Sustentáveis

Image

 

O FAM integra a Subcomissão Técnica de Finanças Sustentáveis que acompanhará os trabalhos do Technical Committee 322 – Sustainable Finance da ISO | International Standard Organization, representando Portugal no processo de elaboração do referencial mundial sobre Finanças Sustentáveis.

“As Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance) compreendem qualquer serviço ou produto financeiro que integre critérios de Sustentabilidade nas suas características. Nomeadamente, esta integração prende-se com a inclusão de fatores Ambientais, Sociais ou de Governo das Sociedades (ESG, na sigla em inglês) nos modelos de negócio ou decisões das organizações privadas, públicas ou do terceiro setor (Organizações Não Governamentais). As Finanças Sustentáveis visam, assim, contribuir para o Desenvolvimento Sustentável, financiando, por exemplo, as necessidades de inovação, conservação e de infraestruturas da sociedade, e promovendo uma economia eficiente na utilização de recursos, minimizando os impactos negativos no Ambiente (por exemplo, privilegiando as baixas emissões de carbono) e na Sociedade (por exemplo, ao nível das comunidades locais). Ao mesmo tempo, têm como objetivo contribuir para a estabilidade dos mercados financeiros, através, nomeadamente, da consideração dos riscos sociais, ambientais e de governo das sociedades associados às atividades dos agentes desses mercados.” Fonte: CMVM, 18 de dezembro de 2018


O FAM submete a conta de gerência de 2018 em SNC-AP

Image

 

O FAM, no âmbito do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e da Instrução n.º 1/2019, de 6 de março, do Tribunal de Contas (TdC), referentes à adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e à respetiva prestação de contas, procedeu, no dia 30 de maio, à submissão na plataforma eletrónica de prestação de contas de toda a informação referente à conta de gerência de 2018.

Foram remetidos, com sucesso, ao TdC todos os mapas e documentos previstos na NCP 1, referente à estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, na NCP 26, referente à contabilidade e relato orçamental, e na NCP 27, referente à contabilidade de gestão.  

O novo referencial contabilístico adotado, SNC-AP, para além de trazer um novo paradigma às finanças públicas, permite a harmonização, a credibilidade, a transparência e a comparabilidade das contas públicas, tanto a nível interno, como a nível europeu e internacional.

A NCP 27 estabelece a base para o desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão nas administrações públicas, que permita uma melhor avaliação da economia, eficiência e eficácia das políticas públicas, permitindo divulgar informação sobre a avaliação de desempenho e avaliação por programas, sobre os custos, tendo por base informação proveniente do sistema de contabilidade de custos e de gestão.

Sendo a contabilidade de gestão uma ferramenta de apoio à gestão, o relatório de gestão referente à conta de gerência de 2018 do FAM, divulga, para cada atividade desenvolvida:

a) Custos diretos e indiretos de cada atividade;

b) Rendimentos diretamente associados aos serviços e/ou atividades;

c) Custos totais do exercício económico e custo total acumulado das atividades;

d) Objetos de custos finais para os quais se determinou o custo total, os critérios de imputação dos custos indiretos utilizados e os custos não incorporados. 


Alteração da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho

Image

 

Foi publicada, no Diário da República n.º 169/2018, Série I de 2018-09-03, a Portaria n.º 243/2018 que altera a Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, que regula os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais.

Os Municíos que se encontrem abrangidos pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro, que estejam interessados no acesso ao mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, poderão apresentar o pedido de empréstimo à DGAL até 30 de abril de 2019. Deverão ainda contactar o FAM através do endereço eletrónico apoio.reconstrucao@fam.gov.pt. 

 

Para mais insformação consulte a área relativa ao Apoio à Reconstrução


Web Content Display Web Content Display