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Cessação do PAM do Município de Alfândega da Fé
No dia 19 de setembro de 2026, o FAM e o Município do Alfândega da Fé assinaram o contrato que oficializa a cessação do Programa de Ajustamento Municipal (PAM). Com este procedimento, o Município deixa de estar sujeito às medidas de reequilíbrio orçamental que vinham sendo aplicadas para garantir a sua recuperação financeira.
A decisão foi sustentada pela documentação apresentada e pela declaração de endividamento emitida pela DGAL, que confirma que Alfândega da Fé cumpre os requisitos legais para a cessão do PAM, conforme previsto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.
A redução do endividamento municipal foi determinante: a 31 de dezembro de 2025, a dívida total relevante situava-se nos € 12.784.156,00, o que corresponde a um rácio de 1,40, calculado nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Apesar da cessação do Programa, o Contrato de Empréstimo de Assistência Financeira permanece em vigor até à sua maturidade.
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