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Contrato de empréstimo do Município de Góis para apoio à reconstrução de habitações não permanentes

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No âmbito das Leis do Orçamento do Estado para 2018 e 2019, aprovadas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovam o mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, regulamentado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro, foi celebrado no passado dia 24 de maio de 2019 o contrato de empréstimo entre o Município de Góis e o FAM para o financiamento do apoio a conceder às pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente situadas na área do concelho de Góis, tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios ocorridos em 2017.

O referido empréstimo, no montante de € 165.790,66, tem um prazo de duração de 5 anos, sem período de carência e com uma periodicidade semestral, sendo a taxa de juros fixada na data do primeiro desembolso, correspondendo ao custo de financiamento da República Portuguesa para o praxo do empréstimo, acrescido de 15 pontos base. A taxa de juros indicativa para o serviço da dívida é de 0,387%.

Foi concedido o visto prévio ao Contrato de Empéstimo do Município de Góis, em Sessão Diária de Visto de 8 de agosto de 2019.


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