Trilho de Navegação Trilho de Navegação

Publicação de Recursos Publicação de Recursos

Contabilização da participação no capital do FAM - Esclarecimento

Image

Na sequência da aprovação da Lei do Orçamento do Estado de 2018, em concreto, do disposto no artigo 303.º dessa mesma Lei, entendeu este Fundo, proceder a uma consulta formal junto da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), por forma a ficarem esclarecidos e uniformizados os  procedimentos a seguir pelos Municípios Portugueses em cumprimento da citada disposição legal.

Assim, transcreve-se abaixo a resposta obtida, neste âmbito, no dia 5 de abril de 2018.

 

Na sequência do V. e-mail e das questões identificadas na V. informação técnica n.º 208/2018/FAM, remetida como anexo, a CNC informa que:

 

Registos contabilísticos pelos municípios

  1. Momento do reconhecimento, por parte dos municípios, da redução da dívida de subscrição do capital do FAM, por força da alteração à Lei do FAM nos termos do artigo 303.º da LOE/2018.

O artigo 303.º da LOE2018 vem aditar o n.º 5 do artigo 19.º da Lei do FAM, que determina para o próximo quadriénio, uma redução progressiva das contribuições para o FAM de 25%, 50%, 75% e 100% para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021, respetivamente.

Assim, é ajustado o valor do capital social do FAM de € 650.000.000 para € 417.857.175, sendo necessário que cada município efetue o ajustamento do valor da sua participação no capital social do FAM (com reflexo nos respetivos documentos previsionais e de prestação de contas), nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 17º da referida Lei.

Este ajustamento implica alterações dos registos efetuados pelos municípios, quer na sua contabilidade orçamental (compromissos de anos futuros), quer na contabilidade financeira (contas a pagar).

Em virtude do ano de 2017 já estar orçamentalmente fechado e por forma a não divergirem dos registos no subsistema da contabilidade financeira, entende-se que os ajustamentos acima referidos deverão ocorrer e ter reflexo nas contas dos municípios apenas em 2018. Devendo, no entanto, os municípios proceder à divulgação desta situação nos documentos de prestação de contas de 2017.

 

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Técnico da CNC

 

Informa-se ainda que, na sequência do entendimento acima apresentado, o preenchimento do mapa exigido pelo Tribunal de Contas relativo às participações sociais, se reportado a 31/12/2017, não deverá apresentar qualquer efeito decorrente do disposto no artigo 303.º da Lei do OE 2018, mantendo-se nos termos apresentados nos antes antecedentes.


Visualizar Conteúdo Web Visualizar Conteúdo Web