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Alteração da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho

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Foi publicada, no Diário da República n.º 169/2018, Série I de 2018-09-03, a Portaria n.º 243/2018 que altera a Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, que regula os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais.

Os Municíos que se encontrem abrangidos pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro, que estejam interessados no acesso ao mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, poderão apresentar o pedido de empréstimo à DGAL até 30 de abril de 2019. Deverão ainda contactar o FAM através do endereço eletrónico apoio.reconstrucao@fam.gov.pt. 

 

Para mais insformação consulte a área relativa ao Apoio à Reconstrução


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