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Publicação da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho

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Foi publicada, no Diário da República n.º 114/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-06-15, a Portaria n.º 173-A/2018 que regula os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais.

Os Municíos que se encontrem abrangidos pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro, que estejam interessados no acesso ao mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, deverão contractar o FAM através do endereço eletrónico apoio.reconstrucao@fam.gov.pt

 

Para mais insformação consulte a área relativa ao Apoio à Reconstrução

 


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