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Lei n.º 12/2020, de 7 de maio

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A Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, procede à alteração às Leis n.ºs 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril, promovendo e garantindo a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A legislação supra mencionada prevê um conjunto de medidas com impacto na relação dos municípios com o FAM, nomeadamente, no que se refere à concessão de moratórias à realização do capital social e  à amortização dos empréstimos de assistência financeira em curso, nos termos seguintes:

a)      Facultar aos municípios a possibilidade de usufruírem de uma moratória de 12 meses nas prestações do capital ainda por realizar;

b)     Deduzir ao montante das prestações de capital por realizar, o montante da remuneração prevista no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (distribuição dos resultados líquidos obtidos pelo FAM), salvo manifestação em sentido contrário por parte dos municípios;

c)      Facultar aos municípios com contratos de empréstimo de assistência financeira a decorrer, a possibilidade de usufruírem de uma moratória de 12 meses das amortizações de capital vincendas até final de 2020, distribuindo-se o montante desta moratória pelas restantes prestações de capital dos respetivos empréstimos.

Nestes termos, o FAM irá solicitar aos municípios informação sobre se pretendem realizar as prestações de capital em junho e dezembro de 2021 e sobre se pretendem pronunciar-se desfavoravelmente quanto à dedução das prestações de capital por contrapartida dos resultados a que têm direito da distribuição de resultados líquidos do FAM. Aos municípios que realizaram integralmente o capital subscrito e aos municípios que não pretendam usufruir da redução das prestações de capital através dos resultados a distribuir será transferida a remuneração nos termos do n.º 5 do art.º 18.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Relativamente aos municípios com empréstimos de assistência financeira em curso, irá igualmente ser solicitada informação sobre a intenção de usufruírem  da moratória da amortizações do capital vincendo até ao final de 2020.


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